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  Legislação


Informações gerais

Conceito

Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício de trabalho a serviço da empresa provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho, nos termos dos artigos 19 a 21 do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991).

Equiparam-se também ao acidente de trabalho, para efeitos previdenciários, o acidente de trajeto, a doença profissional e a doença do trabalho. O acidente de trajeto é aquele sofrido no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção. A doença profissional é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício de trabalho peculiar à determinada atividade. A doença de trabalho é aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relaciona diretamente. Tanto as doenças profissionais quanto as doenças de trabalho constam das relações do Anexo II do Artigo 20 do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social.

Incidência

No Brasil, as atividades econômicas que apresentam uma maior ocorrência de acidentes de trabalho são a mineração, a construção civil, a indústria madeireira, a agricultura e as indústrias mecânicas e metalúrgicas, entre outras. A maior parte dos acidentes graves e das mortes no trabalho ocorre com homens e com pessoas em início de carreira.

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Textos Online
Estatísticas Brasil 1970-2003
Estatísticas da Previdência Social
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