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  Legislação


Informações gerais

Definição

Perda da audição, por lesão do ouvido interno, provocada pela exposição ao ruído ou à vibração existentes nos ambientes de trabalho.

Nomes alternativos

Surdez Ocupacional, Perda Auditiva Induzida pelo Ruído (PAIR)

Incidência

A surdez induzida pelo ruído é, atualmente, uma das doenças profissionais mais freqüentes no Brasil, respondendo por cerca de metade dos casos de doenças profissionais registradas no país. Embora o ruído ocorra nas mais variadas atividades produtivas, a maior exposição ocupacional ocorre nos setores metalúrgico, mecânico, gráfico, têxtil, químico-petroquímico, alimentos, bebidas e de transportes.

Notificação da Surdez profissional

Considera-se doença profissional, com obrigatoriedade de notificação à Previdência Social através da emissão da Comunicação de Acidentes de Trabalho - CAT, toda alteração do limiar auditivo que supere o valor de 25 decibéis, desde que apresente história ocupacional e traçado audiométrico compatíveis: exposição a ruído e alterações no audiograma que se iniciam e são mais acentuadas nas freqüências altas (6000, 4000 e 3000).

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