Organização na empresa
As ações de segurança e saúde no trabalho no âmbito da empresa são desenvolvidas e coordenadas pelos serviços de segurança e medicina do trabalho (SESMT) e podem ser sistematizadas em um tripé formado pela CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, pelo PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e pelo PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
No Brasil, os serviços de segurança e medicina do trabalho das empresas tornaram-se obrigatórios a partir de 1978 quando através da Norma Regulamentadora nº 4, da Portaria 3214, o Ministério do Trabalho estabeleceu a obrigatoriedade desses serviços, segundo critérios de “grau de risco” da atividade e “número de empregados” da empresa: surgia assim o SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
O SESMT deve ser integrado por médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, técnico de segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho e auxiliar de enfermagem do trabalho, respeitando-se o dimensionamento disposto na NR-4. Compete aos profissionais integrantes do SESMT aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho no ambiente de trabalho, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador, além de responsabilizarem-se, tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho. Entre as atividades do SESMT incluem-se a elaboração e implementação dos programas ambiental (PPRA) e médico (PCMSO), o registro e análise de dados atualizados sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais e, a promoção de atividades de conscientização, educação e orientação de empregadores e trabalhadores sobre segurança e saúde no trabalho.
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
A CIPA tem por objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho. A comissão deve ser composta por igual número de representantes do empregador (indicados) e dos empregados (eleitos), segundo o dimensionamento previsto nos Quadros I e II da Norma Regulamentadora nº 5 da Portaria nº 3214/78. Entre as atribuições da CIPA incluem-se a identificação dos riscos do processo de trabalho, a elaboração do mapa de riscos e a realização de verificações periódicas nos ambientes e condições de trabalho, visando o reconhecimento de situações que venham a trazer riscos. Os membros da CIPA devem ser devidamente treinados e reunir-se, no mínimo, uma vez por mês para tratar de questões relacionadas com a segurança e saúde no trabalho.
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
O PPRA deve ser elaborado e implementado por todas as empresas, independentemente do número de empregados ou do grau de risco da atividade, em conformidade com a Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3214/78. A elaboração e implementação do PPRA podem ser realizadas pelo SESMT da empresa, ou por pessoa, ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto na norma. Apesar de seu caráter multiprofissional, o PPRA é considerado um programa de higiene ocupacional que tem como objetivo o reconhecer e controlar os riscos ambientais existentes nos locais de trabalho. Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos. Entre os agentes físicos destacam-se o ruído, a vibração, o calor, o frio, as radiações. Os agentes químicos incluem os produtos e substâncias químicas que podem penetrar no organismo pela via respiratória, através da pele ou por ingestão. Os agentes biológicos são representados pelas bactérias, fungos, parasitas, vírus, entre outros. A estes riscos ambientais, devem ser acrescentados ainda os riscos mecânicos (ou de acidentes) e os denominados riscos ergonômicos, que incluem aspectos relacionados à organização do trabalho, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho, levantamento e transporte de materiais, que podem levar ao aparecimento das lesões por esforços repetitivos (as LER/DORT).
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
O PCMSO deve ser elaborado e implementado por todas as empresas, independentemente do número de empregados ou do grau de risco da atividade, em conformidade com a Norma Regulamentadora nº 7 da Portaria nº 3214/78. O PCMSO deve ser elaborado por um médico do trabalho e deve ter caráter de prevenção e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho. Na elaboração do PCMSO, o mínimo requerido é um estudo prévio para reconhecimento dos riscos ocupacionais existentes na empresa, através de visitas aos locais de trabalho, baseando-se nas informações contidas no programa ambiental (PPRA) e no Mapa de Riscos. A partir deste reconhecimento de riscos, deve ser estabelecido um conjunto de exames clínicos e complementares específicos para cada grupo de trabalhadores da empresa. Entre as ações do PCMSO incluem-se, obrigatoriamente, a realização de cinco diferentes exames médicos: o admissional, o periódico, o de retorno ao trabalho, o de mudança de função e o demissional. Esses exames devem compreender a avaliação clínica (consulta médica) e os exames laboratoriais complementares (os indicadores biológicos).