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  Legislação


Informações gerais

Definição

São afecções de origem ocupacional que atingem os membros superiores, ombro e pescoço, resultantes do desgaste de músculos, tendões, nervos e articulações provocado pela inadequação do trabalho ao ser humano.

Nomes alternativos

LER – Lesões por Esforços Repetitivos; DORT – Doenças Ósteomusculares Relacionadas ao Trabalho; Doenças Músculoesqueléticas Relacionadas ao Trabalho; Lesões por Esforços Cumulativos; Lesões por Traumas Cumulativos; Doença Cervicobraquial Ocupacional; Tenossinovite.

Incidência

Diversas categorias de trabalhadores, que têm em comum a repetitividade de movimentos e o esforço físico, podem ser atingidas pela LER/DORT, especialmente os usuários de terminais de vídeo, processadores de dados (digitadores), caixas (de supermercados, lojas ou bancos), operários de linha de montagem e trabalhadores nas indústrias de autopeças, microeletrônica, telecomunicações, preparação de alimentos e, nas fábricas de pequenos manufaturados.

No Brasil, desde 1986 as LER/DORT passaram a assumir relevância crescente nas estatísticas sobre doenças relacionadas ao trabalho, sendo que a partir de 1987 foram reconhecidas, pela Previdência Social, como doença profissional. Esse fato pode ser explicado, em parte, pela rápida absorção pelo nosso país das inovações tecnológicas e pela adoção de novas formas de organização do trabalho.

Notificação das LER/DORT

Todos os casos de afecções caracterizadas genericamente como LER/DORT, adquiridas ou desencadeadas em função das condições especiais em que o trabalho é realizado, devem ser objeto de emissão da CAT - Comunicação de Acidentes de Trabalho pelo empregador, até o primeiro dia útil, após a data em que for realizado o diagnóstico ou após a data do início da incapacidade para o trabalho.

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