A segurança e saúde dos trabalhadores é uma questão relevante e complexa, em que as responsabilidades devem ser compartilhadas pelos empregadores, pelos trabalhadores e pelo Estado. Do ponto de vista técnico, requer uma abordagem multiprofissional, isto é, exige a contribuição das ciências médicas, da engenharia, da higiene, da toxicologia, da ergonomia, da sociologia, da administração, do direito, da economia, entre outras áreas. Já, no plano institucional, os problemas de segurança e saúde dos trabalhadores requerem uma abordagem integrada, ou seja, exigem programas articulados entre as várias instituições públicas para evitar a duplicação das ações e o conflito de atribuições.
No Brasil, na atualidade, o modelo de organização da saúde ocupacional está fortemente centralizado nos serviços médicos de empresa. A maioria desses serviços, no entanto, funcionam de forma autônoma e dissociada tanto do sistema de saúde como dos órgão regionais do Ministério do Trabalho. As ações do Estado, por sua vez, tem caracterizado-se pela total desintegração, com ações fragmentadas, desarticuladas e superpostas das instituições públicas. De acordo com o atual quadro jurídico-institucional, a responsabilidade pela segurança e saúde no trabalho está atribuída ao Ministério do Trabalho e Emprego enquanto a saúde ambiental e as ações de promoção, proteção e recuperação da saúde estão atribuídas ao Ministério da Saúde. A seguridade social, incluindo a concessão dos benefícios previdenciários, a aposentadoria especial e a gestão do seguro de acidente do trabalho, cabe ao Ministério da Previdência Social.