EMPRESA SERVIÇOS LEGISLAÇÃO LOCAIS DE COBERTURA CURSOS DÚVIDAS INDIQUE ESTE SITE FORMULÁRIO LOCALIZAÇÃO


  Legislação


Informações gerais

Nomes alternativos

 Saúde no Trabalho; Saúde dos Trabalhadores; Saúde Ocupacional; Segurança e Saúde no Trabalho; Segurança do Trabalho; Segurança Ocupacional; Segurança Industrial.

Histórico

 Trabalho e saúde estão já relacionados em papiros egípcios e, mais tarde, no mundo greco-romano. O primeiro livro sobre a questão surgiu em 1556 – “De Re Metallica”, de Georgius Agrícola – e estudava as doenças e acidentes relacionados à extração e fundição do ouro e da prata. A relação entre trabalho e doença dos trabalhadores, contudo, só foi definitivamente estabelecida em 1700 quando Bernardino Ramazzini, considerado o pai da medicina do trabalho, publicou sua obra “De Morbis Artificum Diatriba”, em que descrevia doenças relacionadas com cinqüenta profissões diversas.

O interesse pela proteção do trabalhador no seu ambiente de trabalho, no entanto, só ganharia maior importância no século XIX, com o impacto da Revolução Industrial na Europa. O primeiro médico de fábrica surgiu, em 1842, na Escócia, para cuidar da saúde de mulheres e crianças trabalhadoras. No Brasil, o primeiro médico de fábrica surgiu em 1920, quando a Fiação Maria Zélia (Tatuapé, São Paulo) contratou um médico para dar atenção à saúde dos seus trabalhadores.

Convenções internacionais

 A partir de 1950 os serviços médicos de empresa foram estabelecidos fora da Inglaterra. Em 1959 a Organização Internacional do Trabalho (OIT) adotou a Recomendação nº 112, o primeiro instrumento internacional em que se definiam as funções, a organização e os meios de ação dos serviços de medicina do trabalho. Essa Recomendação foi utilizada como paradigma na elaboração da legislação brasileira sobre o assunto: a Portaria nº 3214, de 8 de junho de 1978, que contém as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho.

A convenção internacional atualmente em vigor, a Convenção nº 161 da OIT, de 1985, que foi ratificada pelo Brasil em 1991, estabelece que as ações de segurança e saúde no trabalho devem ser essencialmente preventivas. Além disso, todo o país-membro da OIT que ratificou essa Convenção se comprometeu a:

a) garantir aos trabalhadores o direito de serem informados dos riscos para saúde, inerentes a seu trabalho;

b) instituir progressivamente os serviços de segurança e saúde no trabalho para todos os trabalhadores, em todas as empresas e em todos os ramos de atividade econômica.

Links relacionados

Textos Online
Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho
SISLEX – Legislação Previdenciária
ANVISA - Vigilância Sanitária
FUNDACENTRO
Ministério do Trabalho e Emprego
Ministério da Saúde
Ministério da Previdência Social
Organização Internacional do Trabalho (OIT)
Organização Panamericana da Saúde (OPAS)
Organização Mundial da Saúde (OMS)

 

 


 ITAQUERA - Rua Heitor, 50 - Itaquera - Tel.: (11) 3201-7000
 SANTANA - R. Dr. Zuquim, 396 - Tel.: (11) 2950-1876
 CEAGESP Av. Dr. Gastão Vidigal, 1946 no Ed. Sed II, salas 17/ 22 - 1º andar - Tel.: 3201-7020
By SP Imóvel