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 Dúvidas frequentes sobre Segurança e Medicina do Trbalho

Veja as dúvidas mais frequentes relacionadas a segurança e medicina do trabalho

Com apenas um funcionário preciso fazer os Laudos?
Sim. A lei estabelece que todo empresa que admite trabalhadores, precisa do laudo, independente da quantidade de funcionários.

Quais são as obrigações de todo empregador?
Independentemente das dimensões físicas do estabelecimento, da quantidade de empregados e do grau de risco a que estes estejam expostos, todo empregador obrigatoriamente necessita implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), de acordo com a NR-9 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que é o documento básico para todas as demais necessidades. Sem este laudo técnico elaborado por engenheiro de segurança do trabalho devidamente habilitado, torna-se técnica e legalmente impossível a implementação dos demais programas exigidos pelo MTE.

O PPRA deve ser implementado antes que o PCMSO?
Sim. Porque este documento analisa os riscos ambientais a que estão submetidos os empregados.

O PCMSO deve ser renovado anualmente?
Sim. Porque a Norma Regulamentadora Nº 07 estabelece que todo planejamento de saúde, ambiental e de risco ocupacional tem como limite máximo o prazo de um ano.

Devem formar CIPA todos os estabelecimentos?
Sim. A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto na Norma Regulamentadora Nº 05 do Ministério do Trabalho. Redação dada pela Portaria n° 8, de 23-02-1999. Retificação em 12-07-1999. A CIPA é obrigatória, mesmo quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I. Neste caso, a empresa designará um responsável ('representante1') pelo cumprimento dos objetivos daNorma Regulamentadora Nº 05. A CIPA (ou o 'representante' ), colaborará no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA.

 

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