| Dúvidas frequentes sobre Segurança e Medicina do Trbalho |
Veja as dúvidas mais frequentes relacionadas a segurança e medicina do trabalho
| Com apenas um funcionário preciso fazer os Laudos? |
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Sim. A lei estabelece que todo empresa que admite trabalhadores, precisa do laudo, independente da quantidade de funcionários.
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| Quais são as obrigações de todo empregador? |
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Independentemente das dimensões físicas do estabelecimento, da quantidade de empregados e do grau de risco a que estes estejam expostos, todo empregador obrigatoriamente necessita implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), de acordo com a NR-9 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que é o documento básico para todas as demais necessidades.
Sem este laudo técnico elaborado por engenheiro de segurança do trabalho devidamente habilitado, torna-se técnica e legalmente impossível a implementação dos demais programas exigidos pelo MTE.
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| O PPRA deve ser implementado antes que o PCMSO? |
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Sim. Porque este documento analisa os riscos ambientais a que estão submetidos os empregados.
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| O PCMSO deve ser renovado anualmente? |
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Sim. Porque a Norma Regulamentadora Nº 07 estabelece que todo planejamento de saúde, ambiental e de risco ocupacional tem como limite máximo o prazo de um ano.
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| Devem formar CIPA todos os estabelecimentos? |
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Sim. A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto na Norma Regulamentadora Nº 05 do Ministério do Trabalho. Redação dada pela Portaria n° 8, de 23-02-1999. Retificação em 12-07-1999.
A CIPA é obrigatória, mesmo quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I. Neste caso, a empresa designará um responsável ('representante1') pelo cumprimento dos objetivos daNorma Regulamentadora Nº 05.
A CIPA (ou o 'representante' ), colaborará no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA.
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